sexta-feira, 8 de junho de 2012

ELEIÇÃO DO GREMIO ESTUDANTIL DO CE DOM UNGARELLI

O Grêmio é uma organização que representa os interesses dos estudantes no colégio. Através de sua atuação, os gremistas desenvolvem suas habilidades sociais e políticas. O grêmio é um importante espaço para a aprendizagem da cidadania, da convivência e da responsabilidade.
REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES 2012
A COMISSÃO ELEITORAL:
DUDIVAN PIMENTA FERREIRA – Presidente
CARLA DANIELLE RODRIGUES – Secretária
ALAIRTON LUIS ARAUJO SOARES -  Representante do corpo docente.
O REGIMENTO ELEITORAL:
REGIMENTO ELEITORAL PARA  ELEIÇÃO  DO  GRÊMIO ESTUDANTIL DO CE “DOM UNGARELLI” – GESTÃO 2012/2013

A COMISSÃO ELEITORAL (CE) 2012, constituída em 29 de maio de 2012, por determinação da Assembléia Geral dos Estudantes e considerando o disposto no art. 38 do Estatuto Social do Grêmio Estudantil do estabelece o REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2012, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I
Das Eleições
Art. 1º O presente Regimento Eleitoral regulamenta as eleições para a Diretoria do Grêmio Estudantil Profª Alnir Lima Soares do CE “Dom Ungarelli”.
Parágrafo único. A eleição ocorrerá para a seguinte instância:
I – Diretoria do Grêmio Estudantil – 12 membros;
Art. 2º O processo eleitoral se sujeitará ao seguinte calendário:
I – Do dia 05 de junho de 2012, das 15h (quinze horas) até às 15h (quinze horas) do dia 06 de junho de 2012 serão recebidas as inscrições de chapas no pátio da CE “Dom Ungarelli”;
II – No dia 06 de junho de 2012, às 16h  (dezesseis horas),  serão  divulgados,  pela  Comissão  Eleitoral,  os resultados quanto à homologação das inscrições de chapas;
III – no dia 07 de junho de 2012, às 07h (sete horas), terá início a campanha eleitoral;
IV – nos dias 07, 08, 11 e 12 de junho de 2012, respeitado o horário de atividades do CE “Dom Ungarelli”, é o período dado a(s) chapa(s) realizar (em) sua campanha entre os estudantes. No caso de existir mais de uma chapa, é concedido a cada chapa o tempo de 05 minutos em cada sala de aula para expor (em) suas propostas. No dia 13 de junho, às 15 h:40 min. será realizado um debate entre as chapas no pátio do CE “Dom Ungarelli”.
V – no dia 15 de junho de 2012 será realizada a eleição para a Diretoria do Grêmio Estudantil Profª Alnir Lima Soares, entre às 8:00h  às 20:00h.
VI – no dia 15 de junho de 2012, às 20h10min. (vinte horas e dez minutos), a Comissão Eleitoral, dará início ao escrutínio  dos  votos, no CE “Dom Ungarelli”.  Após a verificação dos votos, será declarada a chapa vencedora.
VII – no dia 22 de junho de 2012, às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), no Pátio do CE “Dom Ungarelli”, será empossada a diretoria eleita do Grêmio Estudantil, de acordo com o Art. 51 do Estatuto Social do Grêmio Estudantil Profª Alnir Lima Soares.
Art. 3º O quorum mínimo para validar o processo eleitoral é de 30% (vinte por cento) do número total de estudantes que estejam regularmente matriculados no período letivo de 2012, conforme informação fornecida pela Secretaria do CE “Dom Ungarelli”.
§ 1º Não se atingindo o quorum mínimo, serão realizadas novas eleições em, no máximo, 15 (quinze) dias.
§ 2º Haverá interrupção do prazo para novas eleições em caso de greve ou férias.
Art. 4º Na eleição para a Diretoria do Grêmio Estudantil será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, adotado o sistema de eleição majoritária.
§1º Não haverá segundo turno.
§2º Em caso de empate, haverá nova eleição.
§3º Em caso de eleição com apenas uma chapa, para esta ser considerada eleita a mesma deve atingir 50% mais um dos votos válidos.
Art. 5º No que couber e em casos omissos, será aplicado o Código Eleitoral Brasileiro e a legislação vigente.

CAPÍTULO II
Da Comissão Eleitoral
Art. 6º Todos os membros da Comissão Eleitoral devem possuir vínculo estudantil ativo com o CE “Dom Ungarelli” no ano de 2012.
Art. 7º As reuniões ordinárias da Comissão Eleitoral acontecerão, pelo menos, uma vez por semana em data a ser acordada pela Comissão. As extraordinárias serão convocadas pelo seu Presidente.
§1º O quorum mínimo para a realização da reunião é da maioria absoluta dos seus membros.
§2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião, vedado o voto por procuração.
§3º O Presidente da Comissão terá, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 8º São deveres da Comissão Eleitoral:
I – coordenar todo o processo eleitoral;
II – homologar, ou não, a inscrição das chapas;
III – garantir a lisura do pleito;
IV – fiscalizar o material de propaganda eleitoral;
V – apurar os votos, proclamar os eleitos, dar posse à Diretoria Executiva eleita e encaminhar aos órgãos competentes da URE e do CE “Dom Ungarelli” a nominata dos estudantes eleitos;
VI    registrar  em  ata  as  fases  da  eleição:  inscrição  dos  candidatos,  votação  e  apuração,  além  de acontecimentos importantes no decorrer do processo, bem como registrar recursos e reuniões com chapas;
VII – adotar as providências cabíveis para assegurar a segurança das urnas;
VIII – receber e julgar os recursos interpostos pelos estudantes;
IX – julgar, observado o bom senso e o direito à ampla defesa, as faltas das chapas durante o processo eleitoral;
X – aplicar penalidades às chapas;
XI – divulgar amplamente o Edital de Convocação das Eleições e o presente Regimento Eleitoral;
XII – adotar as providências necessárias para assegurar a infraestrutura necessária para o bom andamento do processo eleitoral;
XIII – garantir o cumprimento deste Regimento em conformidade com o Estatuto do Grêmio Estudantil Profª Alnir Lima Soares;
XIV – manter sob sua guarda toda a documentação relativa ao processo eleitoral;
Parágrafo único. Ao julgar as faltas das chapas e/ou a recorrência destas faltas, a Comissão Eleitoral poderá aplicar as seguintes penalidades:
I - recolhimento do material de campanha;
II - advertência formal;
III - impugnação de membro da chapa;
IV - impugnação de nome, número ou símbolo da chapa;
V - impugnação da chapa.
Art. 9º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer nestas eleições. A chapa que inscrever como candidato algum estudante que já tenha participado de reunião como membro da Comissão Eleitoral terá sua inscrição revogada.
Art. 10. É vedado à Comissão Eleitoral manifestar-se politicamente a favor ou contra alguma das chapas.
Art. 11. A Comissão Eleitoral elege o discente Dudivan Pimenta Ferreira como Presidente e o discente Carla Danielle Rodrigues como Secretária e o Prof. Alairton Luis Araujo Soares como representante do corpo docente do CE “Dom Ungarelli”

CAPÍTULO III
Das Inscrições de Chapas
Art. 12. Do dia 05 de junho de 2012, das 15h (quinze horas) até às 15h (quinze horas) do dia 06 de junho de 2012 serão recebidas as inscrições de chapas no pátio da CE “Dom Ungarelli”;
Art. 13. As chapas para a Diretoria do Grêmio Estudantil Profª Alnir Lima Soare do CE “Dom Ungarelli” deverão ser compostas por, no mínimo, 12 (doze) candidatos, sendo que todos os cargos previstos devem ser preenchidos, a saber:
I – Presidente
II – Vice-presidente
III- Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI – Diretor de Saúde e Meio Ambiente
XII – Diretor de Projetos
Parágrafo Único – É proibido o acúmulo de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil Profª Alnir Lima Soares do CE “Dom Ungarelli”.
Art. 14. A Comissão Eleitoral sorteará o número de cada chapa imediatamente após o término do prazo de inscrições.
Art. 15. A Comissão Eleitoral divulgará a relação das chapas homologadas dentro do prazo previsto, nos meios de comunicação disponíveis no CE “Dom Ungarelli”.

CAPÍTULO IV
Dos Eleitores
Art. 16. São eleitores todos os discentes regularmente matriculados e frequentes no CE “Dom Ungarelli”, no ano de 2012, de acordo com o Art. 37 do Estatuto Social do Grêmio Estudantil Profª. Alnir Lima Soares.
Parágrafo único. O voto será universal, direto e secreto.
Art. 17. As listagens de eleitores aptos será a fornecida pela Secretaria do CE “Dom Ungarelli” à Comissão Eleitoral em até dois dias úteis anteriores à votação.

CAPÍTULO V
Da Campanha Eleitoral
Art. 18. A Campanha Eleitoral terá início às 7:00h (sete horas) do dia 07 de junho de 2012.
§ 1º Somente as chapas devidamente homologadas poderão fazer campanha.
§    Todo  o  material  confeccionado  pelas  chapas  (impressos,  virtuais,  etc...)  deverão  ser  remetidos  à Comissão Eleitoral no prazo de até 12hs a partir de sua publicação.
§    O  teor  de  todo  e  qualquer  material  produzido  é  de  inteira  responsabilidade  da  chapa  que  o confeccionou.
Art. 19. É vedada a realização de campanha por pessoas estranhas ao CE “Dom Ungarelli”, ou que com ele não possuam vínculo no período letivo 2012.
§    Entende-se  como  realização  de  campanha  a  panfletagem,  a  passagem  em  sala  de  aula,  o  uso  de adesivos e cartazes, bem como toda e qualquer ação tendente ao convencimento dos eleitores.
§    Qualquer  estudante  é  parte  legítima  para  exigir  comprovação  de  vínculo  a  pessoas  que  estiverem fazendo campanha.
§ 3º É vedada a contratação ou remuneração daqueles que estiverem envolvidos em atos de campanha.

CAPÍTULO VI
Do Processo de Votação
Art. 20. Caberá aos membros da Comissão Eleitoral a função de mesários.
Parágrafo único. Podem ser solicitados pelo presidente da Comissão Eleitoral para atuar voluntariamente como mesário os discentes regularmente matriculados no ano letivo de 2012, que não se candidataram a esta eleição.
Art. 21. Sob pena de nulidade da votação, a urna não poderá ser volante, devendo ser instaladas em local de grande circulação, indicado pela Comissão Eleitoral.
Art. 22. O horário de votação será das 8:00h (oito horas) às 20h (vinte horas), do dia 15 de junho de 2012. 
Art. 23. As chapas terão o direito de manter, na mesa de votação, um fiscal devidamente identificado desde que seja estudante do CE “Dom Ungarelli”, que não seja candidato a esta eleição e seja devidamente cadastrado junto à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Parágrafo único. Nenhum mesário poderá ser fiscal de chapa.
Art. 24. Os eleitores, no ato de votar, deverão se identificar e assinar a listagem de votantes.
Art. 25. A votação contará com urnas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pinheiro ou na falta destas, serão utilizadas as cédulas de votação.
Art. 26. A campanha de boca-de-urna será admitida pela Comissão Eleitoral. Porém, é vedada a distribuição de material da chapa ou o convencimento  verbal  no  raio  de  10  (dez)  metros  da  urna,  sendo  o descumprimento deste, registrado em ata e considerado ato impugnativo.

CAPÍTULO VII
Do Escrutínio e da Apuração dos Votos
Art. 31. O local de escrutínio e apuração dos votos será determinado pela Comissão Eleitoral e devidamente divulgado com antecedência razoável.
Art. 32. O escrutínio e a apuração são de responsabilidade da Comissão Eleitoral e serão realizados logo após o recolhimento da urna após o período estabelecido de votação.
Parágrafo único. Será permitido um fiscal credenciado de cada chapa no local de escrutínio e apuração dos votos, sendo vedada a entrada de pessoas estranhas não autorizadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 33. Será nula a urna que contiver número de votos acima da margem de erro de 5% ou três votos – o que for maior – para mais ou para menos, consideradas as assinaturas na listagem de votantes.
Parágrafo Único: Na apuração dos votos será considerado válido o voto em que o eleitor houver assinalado apenas um sinal no local devido ou preenchido corretamente o local indicado no campo de votação no caso de uso da cédula eleitoral.

CAPÍTULO VIII
Da Divulgação dos Resultados e da Posse dos Eleitos
Art. 34.  A Comissão  Eleitoral  divulgará  os  resultados  assim  que  encerrado  o  processo  de  escrutínio  e  a apuração dos votos.
Art. 35.  As chapas poderão interpor recurso do resultado, junto à Comissão Eleitoral, no prazo especial de 24 horas após a divulgação oficial do resultado.
Art. 36. Incumbe à Comissão Eleitoral remeter o nome dos eleitos aos órgãos competentes da URE – Pinheiro e do CE “Dom Ungarelli”, para que este providencie a sua designação.
Art. 37. A posse da chapa eleita para a gestão 2012/2013 da Diretoria do Grêmio Estudantil do Profª Alnir Lima Soares  ocorrerá no dia 22 de junho de 2012, às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), no Pátio do CE “Dom Ungarelli”.

CAPÍTULO IX
Dos Recursos
Art.38. Caberão recursos relativos ao processo eleitoral à Comissão Eleitoral no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a partir da ciência do fato ou da decisão, salvo disposição expressa em contrário.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), a contar do recebimento formal do recurso, para se manifestar.

CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 39 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observado o Estatuto Social do Grêmio Estudantil Profª Alnir Lima Soares e do disposto neste Regimento Eleitoral.

Pinheiro, 05 de junho de 2012.

DUDIVAN PIMENTA FERREIRA
Presidente da Comissão Eleitoral

CARLA DANIELLE RODRIGUES
Secretário da Comissão Eleitoral

ALAIRTON LUIS ARAUJO SOARES
Representante do corpo docente do CE “Dom Ungarelli

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